Servidores Públicos da cidade de Teolandia,
filiados a Associação dos Servidores Públicos do Baixo Sul - SERVSUL,
relataram que não tem recebido o terço de férias há vários anos. Os
referidos servidores são funcionários de áreas como saúde,
administração e obras. Diante da denúncia destes servidores que tiveram o
seu direito lesado, a associação informa que já entrou com dois
processos para que a situação fosse resolvida.
O pagamento do terço de férias é obrigatório e garantido pela Constituição Federal de 1988 que assegura aos trabalhadores: " XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” O Art. 145 da CLT, estabelece ainda qu esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias. Vale ressaltar também que o servidor que não recebeu o terço de férias no prazo devido tem o direito de recebe-lo em dobro! Infere-se do texto constitucional que as férias são remuneradas, ou seja, pagas com pelo menos um terço a mais do salário normal, sendo portanto, um direito devido aos trabalhadores diante da sociedade.
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