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Ilustrativa |
Servidores concursados com mais de vinte e cinco anos de concurso que não estavam recebendo o adicional de 1/6 sob o salário conforme determina a lei, recorreram a justiça, através do SINDPTN, para que pudessem desfrutar daquilo que já lhes é de direito.
O parecer da justiça foi favorável aos servidores! A justiça condenou a Prefeitura Municipal a pagar o valor de 1/6 sob o salário dos servidores que tem a partir de 25 anos de efetivo exercício. Além do acréscimo em definitivo de 1/6 sob o salário, esses servidores receberão os valores retroativos a contar a partir da data que foi feito o requerimento administrativo.
Sexta-parte (1/6) é um adicional por tempo de serviço que é concedido ao servidor público que tem mais de 25 anos de trabalho no funcionalismo público municipal/estadual, respectivamente.
Para denúncia (com provas) ou sugestão basta enviar um e-mail:
papoamigoptn@gmail.com
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