quinta-feira, 28 de abril de 2022

Auxílo Brasil pode ser pago a pessoas assalariadas, leia o que diz a lei

 


DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 que regulamenta o  Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 garante benefício para quem tem carteira assinada. É só conferi.

Do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

Art. 78. O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.

Art. 79. O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal.

§ 1º A comprovação de que trata o caput ocorrerá mediante a verificação de existência de vínculo formal do beneficiário em um ou em mais registros de base de dados oficial, permitida a contestação ou a comprovação por via alternativa, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

§ 2º É vedado o pagamento de mais de um Auxílio Inclusão Produtiva Urbana por pessoa e por família.

Art. 80. O pagamento do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será encerrado imediatamente, nas hipóteses de:

I - a família ser excluída do Programa Auxílio Brasil; ou

II - o beneficiário deixar de comprovar o vínculo de emprego formal, nos termos do disposto no art. 79.

 

Do Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Art. 75. O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares, nos termos do disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e residam em ente federativo que firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania, nos termos do disposto no art. 36 da Medida Provisória nº 1.061, de 2021.

Parágrafo único. A comprovação de enquadramento como agricultor familiar ocorrerá pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Art. 76. O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º É vedado o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

§ 2º Iniciada a participação da família no Auxílio Inclusão Produtiva Rural, o beneficiário será mantido na ação de incentivo à produção independentemente da manutenção da família no Programa Auxílio Brasil, condicionada à permanência da família no CadÚnico, pelo período de até doze meses.

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