Aprovamos, na Câmara dos Deputados, o . A matéria inclui agravantes para o delito, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O texto aprovado é um substitutivo do Senado, antigo PL 1749/15. A matéria seguirá para sanção presidencial. O trabalho não para!
Nenhum comentário:
Postar um comentário