Foi sancionado, pela Presidência da República, o PLP 7/22, que prevê a destinação de até R$2 bilhões da União para o custeio de serviços prestados por santas casas e hospitais filantrópicos que complementam o SUS. Fui o relator desta matéria na Câmara dos Deputados. A aprovação deste projeto é de grande relevância para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições, garantindo a manutenção dos atendimentos em todo o país. O Ministério da Saúde também editará uma Portaria para sua regulamentação.
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